Será?
Boa Tarde,
Informamos que a juíza proferiu hoje decisão sobre a providência cautelar interposta para suspensão da tomada de posse dos órgãos sociais da CCIPD.
Da decisão consta que "Percorridas que estão as questões levantadas pela Requerente [Simasor], não se verifica qualquer violação da Lei ou dos Estatutos na Assembleia ocorrida em 3 de Abril de 2009, na qual foram eleitos os corpos sociais da Requerida [CCIPD]: a Assembleia foi convocada regularmente, começou à hora estatutariamente fixada, terminou à hora determinada, admitiu as formas de voto previstas nos estatutos, com as justificações para o voto por correspondência previstas nos estatutos, nos termos concretizadas pela Mesa da Assembleia. (...)"
Face ao exposto foi julgada improcedente a providência cautelar, não havendo agora impedimento à tomada de posse dos órgãos sociais eleitos.
Cumprimentos
Mário Fortuna
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