O que se passou ontem no Tribunal de Ponta Delgada, com a entrada de dois criminosos numa zona supostamente reservada a arguidos e forças de segurança é revelador de como o Estado é displicente no que à segurança de cidadãos à sua guarda concerne.
Não se trata de avaliar as qualidades morais do arguido ou as suas responsabilidades no homicídio pelo qual estava a ser julgado.
Não se trata de avaliar as qualidades morais do arguido ou as suas responsabilidades no homicídio pelo qual estava a ser julgado.
Todo e qualquer cidadão é inocente até prova em contrário, mesmo que tudo indique a sua culpa. Todo e qualquer cidadão preso preventivamente à espera de julgamento, é um cidadão à guarda do Estado. Compete, por isso, a esse mesmo Estado, assegurar da integridade física e moral desse cidadão. Não se compreende que num tribunal como o de Ponta Delgada, não seja garantida qualquer segurança aos arguidos, testemunhas, advogados, funcionários judiciais e magistrados.
No caso em apreço, foi tudo facílimo. Dois indivíduos, empunhando capacetes, entraram por uma escada interior do Tribunal por onde descia o arguido acompanhado de um guarda prisional desarmado, o guarda quando os viu fugiu e o arguido ficou ali à mercê dos agressores que lhe abriram a cabeça a golpes de capacete.
Foi um arguido, psicopata e presumidamente assassino, mas que não deixa, por isso, de ser um cidadão à guarda do Estado e a quem o Estado tem que garantir segurança.
Mas, também podia ter sido um Juiz, um Delegado do Ministério Público ou uma simples testemunha, todos cidadãos ou ao serviço do Estado ou à sua ordem e guarda.
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