O post o DES da Drª Berta e a Constituição, gerou alguma discussão com o Rui Gambôa do Máquina de Lavar por cuausa da constituição da República Portuguesa no que diz respeito à liberdade religiosa e a abstenção religiosa dos órgãos de Estado.
Na verdade, a discussão instalou-se porque o Rui entendeu que eu tinha estabelecido um paralelismo entre os EUA e Portugal. Não, na realidade, o que estabeleci foi uma relação de completo antagonismo entre o respeito que, nos EUA, os cidadãos têm pela Constituição e a falta de respeito e desconhecimento que os Portugueses e os seus legítimos representantes, têm da lei fundamental.
Caro Rui, o facto de existir uma religião predominante, bastante predominante aliás, isso não confere direito aos políticos de organizarem e participarem, enquanto membros dos órgãos do Estado, da região ou das Autarquias, em actos religiosos. Se um Presidente do Governo é convidado para uma inauguração de uma fábrica e essa vai ser benzida por um padre católico, isso não me incomoda. Por outro lado, se um membro ou um departamento do governo promovem uma inauguração de uma obra pública, não devem nem podem fazê-lo com recurso a um acto religioso.
A Drª Berta Cabral tem todo o Direito de ir na coroação do Império D’Arquinha. Contudo, não deve nem pode, organizar qualquer manifestação religiosa, nem sequer essa coisa meio católica meio profana que são as festas em honra do Divino Paracleto.
O Senhores Secretários Regionais podem, enquanto cidadãos participar nas procissões que quiserem e entenderem, podem até integrar os mais diferentes cortejos cívicos. O que não podem nem devem é, incorporar procissões em honra de qualquer Santo em representação de um órgão da Região, como se lê no GACS:
Na verdade, a discussão instalou-se porque o Rui entendeu que eu tinha estabelecido um paralelismo entre os EUA e Portugal. Não, na realidade, o que estabeleci foi uma relação de completo antagonismo entre o respeito que, nos EUA, os cidadãos têm pela Constituição e a falta de respeito e desconhecimento que os Portugueses e os seus legítimos representantes, têm da lei fundamental.
Caro Rui, o facto de existir uma religião predominante, bastante predominante aliás, isso não confere direito aos políticos de organizarem e participarem, enquanto membros dos órgãos do Estado, da região ou das Autarquias, em actos religiosos. Se um Presidente do Governo é convidado para uma inauguração de uma fábrica e essa vai ser benzida por um padre católico, isso não me incomoda. Por outro lado, se um membro ou um departamento do governo promovem uma inauguração de uma obra pública, não devem nem podem fazê-lo com recurso a um acto religioso.
A Drª Berta Cabral tem todo o Direito de ir na coroação do Império D’Arquinha. Contudo, não deve nem pode, organizar qualquer manifestação religiosa, nem sequer essa coisa meio católica meio profana que são as festas em honra do Divino Paracleto.
O Senhores Secretários Regionais podem, enquanto cidadãos participar nas procissões que quiserem e entenderem, podem até integrar os mais diferentes cortejos cívicos. O que não podem nem devem é, incorporar procissões em honra de qualquer Santo em representação de um órgão da Região, como se lê no GACS:
Agenda do Governo Regional dos Açores para 15 de Julho
18H30 – O secretário regional da Presidência incorpora-se, em representação do presidente do Governo, na procissão em Honra de Santa Bárbara.
Local: Igreja Paroquial de Santa Bárbara, no concelho de Ponta Delgada.
18H30 – O secretário regional da Economia incorpora-se, em representação do presidente do Governo, na procissão em Honra do Mártir São Jorge.
Local: Igreja Paroquial da Vila do Nordeste.
19H00 – O secretário regional da Habitação e Equipamentos incorpora-se, em representação do presidente do Governo, na procissão em Honra de Nossa Senhora dos Remédios.
Local: Ermida de Nossa Senhora dos Remédios, na Lagoa.
Bem sei que a nossa democracia ainda não tem o lastro suficiente nem se libertou totalmente das amarras do Estado Novo e também sei que para muitos dos republicanos e laicos da nossa e de outras praças, essas convicções não passam de simples estética, assim como é esteticamente vantajoso incorporar as tais procissões.
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