O Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucional o decreto legislativo regional que previa alterações nas precedências protocolares na região, por considerar que "o órgão legislativo para tal competente não podia deixar de ser o legislador nacional". Açoriano OrientalO, 2007.04.19
Mas os Senhores Deputados estavam à espera de quê?
Isso é o que acontece quando se quer testar a constituição, em questões de poder legislativo da Região, com recurso a assuntos de menor importância para a Autonomia. Façam-no sim. Mas com assuntos de veras importantes. Esta é uma questão ridícula que só serviu para fazer a Região passar pela vergonha que passou e tudo isso, porque o Senhor Presidente do Governo está como o outro, “porque eu é que sou o Presidente da Junta”.
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