O presidente do partido socialista pode e deve fazer os apelos que quizer e entender. Ao invés, o Presidente do Governo Regional não o pode fazer.
Ao ter apelado ao voto no sim
da forma como fez e usando um instrumento como o
GACS para o fazer, O Presidente do Governo regional dos Açores viola os principios plasmados no artigo 45ª da lei 15/A de 98 onde se lê:
1 - Os órgãos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, das demais pessoas colectivas de direito público, das sociedades de capitais públicos ou de economia mista e das sociedades concessionárias de serviços públicos, de bens do domínio público ou de obras públicas, bem como, nessa qualidade, os respectivos titulares, não podem intervir directa ou indirectamente em campanha para referendo, nem praticar actos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem uma posição em detrimento ou vantagem de outra ou outras.
Artigo 194.ºViolação dos deveres de neutralidade e imparcialidade
Quem, no exercício das suas funções, infringir os deveres de neutralidade ou imparcialidade, constantes do artigo 45.º, é punido com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias.
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