Acerca do post com o título Políticos à manjedoira, importa esclarecer com a mesma enfase com que se noticiou que:
O Dr. Paulo Menezes foi o Director Regional que "negociou" a vinda do IPTM para os Açores e nada tem a ver com o aluguer do imóvel para instalação do Delegado Regional daquele Instituto já que é casado com separação de bens da Drª Nélia Amaral e é esta a proprietária do referido imóvel.
A Drª Nélia Amaral, por várias vezes procedeu a melhorias e pequenas obras de reparação na casa de habitação que alugou ao IPTM para instalação do seu delegado na Região.
A quando da vinda de uma nova delegada para a região, há cerca de um mês, essa manifestou junto da senhoria a intenção de arranjar uma casa maior e mais próxima de Ponta Delgada. A Drª Nélia Amaral, segundo diz, anuiu e manifestou a sua intenção de não prejudicar a delegada do IPTM. Contudo, o contrato existente é entre o IPTM e a senhoria pelo que compete ao IPTM na pessoa da sua administração rescindir o contrato e não ao utilizador.
Segundo consegui apurar, a renitência em rescindir com a Drª Nélia Amaral parte de Lisboa onde o Instituto não tem poder para proceder a novos contratos sem autorização da competente Secretária de Estado.
O Casal Paulo Menezes e Nélia Amaral, negam qualquer interesse na manutenção da presente situação e foi isso mesmo que manifestaram ao responsável por este Blogue.
Espero ter contribuído para um melhor esclarecimento e entendimento desta polémica.
O Dr. Paulo Menezes foi o Director Regional que "negociou" a vinda do IPTM para os Açores e nada tem a ver com o aluguer do imóvel para instalação do Delegado Regional daquele Instituto já que é casado com separação de bens da Drª Nélia Amaral e é esta a proprietária do referido imóvel.
A Drª Nélia Amaral, por várias vezes procedeu a melhorias e pequenas obras de reparação na casa de habitação que alugou ao IPTM para instalação do seu delegado na Região.
A quando da vinda de uma nova delegada para a região, há cerca de um mês, essa manifestou junto da senhoria a intenção de arranjar uma casa maior e mais próxima de Ponta Delgada. A Drª Nélia Amaral, segundo diz, anuiu e manifestou a sua intenção de não prejudicar a delegada do IPTM. Contudo, o contrato existente é entre o IPTM e a senhoria pelo que compete ao IPTM na pessoa da sua administração rescindir o contrato e não ao utilizador.
Segundo consegui apurar, a renitência em rescindir com a Drª Nélia Amaral parte de Lisboa onde o Instituto não tem poder para proceder a novos contratos sem autorização da competente Secretária de Estado.
O Casal Paulo Menezes e Nélia Amaral, negam qualquer interesse na manutenção da presente situação e foi isso mesmo que manifestaram ao responsável por este Blogue.
Espero ter contribuído para um melhor esclarecimento e entendimento desta polémica.
Post Scriptum: A ser verdade tudo o que nos foi contado e não temos razão para não acreditar já que ambas as histórias finais coincidem, ficamos a saber que a Administração do IPTM não tem poder nem para alugar uma casa e rescindir um contrato de arrendamento de outra. Então, tem poderes para quê?
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