23 de junho de 2018

Em São Miguel paga-se mais impostos do que nas Ilhas dos Açores



CAPÍTULO II
 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Artigo 94.º Taxas na Região Autónoma dos Açores

1 – Os valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos são fixados, para a Região Autónoma dos Açores, tendo em consideração o princípio de liberdade de mercado e as técnicas tributárias próprias.
2 – As taxas do imposto aplicáveis nas ilhas dos Açores são inferiores às taxas aplicáveis na ilha de São Miguel, a fim de compensar os sobrecustos de transporte e armazenagem entre São Miguel ou o continente e as respetivas ilhas.
(…)
(Redação dada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio)


Para memória futura.

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