Chamam-nas
de medidas de exceção na contenção do SARS-Covi-2. Trata-se de
confinamento em unidade hoteleira em regime de pensão completa e autorização
para circular nas zonas comuns (recreio). Há quem ache isso tudo uma medida de
grande alcance, de enorme responsabilidade e de coragem. Independentemente da
sua necessidade e da sua eficácia, que não discuto, entendo ser um abuso de
poder. Sim um abuso, uma prepotência e uma arrogância improprias dum Estado
Democrático e de Direito. Nem o diploma do Presidente da República, nem o
diploma do Governo, preveem medidas de confinamento de cidadãos em unidades que
não sejam hospitalares. Já sei, vão dizer-me que é necessário, e até talvez
seja, mas então isso demonstra que quando legislaram não sabiam o que estavam a
fazer, fizeram-no apenas para legalizar as medidas então ilegais e que por boa
vontade dos Portugueses já estavam no terreno. Muitos dos que clamam pela
libertação do Rui Pinto, ou estão calados ou pior, tecem loas ao confinamento
de cidadãos num quarto de hotel contra sua vontade. Estranho, muito estranho.
In Jornal Açoriano Oriental, edição de 31 de Março de 2020