Para além de material clínico e de uma extensa lista de equipamentos de apoio à mobilidade, higiene e conforto, os doentes com incapacidades que o justifiquem, terão direito a beneficiar de um apoio destinado à adaptação e promoção das acessibilidades nas suas residências, visando eliminar as barreiras arquitetónicas que impactem no seu quotidiano.
A proposta passa a determinar também que os doentes de Machado-Joseph terão acesso preferencial a consultas de especialidade adequadas ao diagnóstico e tratamento da doença, nomeadamente nas especialidades de neurologia, ortopedia, psicologia, oftalmologia, psiquiatria e medicina física e de reabilitação.
Aos doentes diagnosticados com a doença de Machado-Joseph fica também assegurado o direito ao regime especial de proteção social na invalidez.
No entanto, esta proposta prevê a criação de inovadoras medidas de apoio na prestação de cuidados, nomeadamente através da criação de uma subvenção ao acompanhante ou a um cuidador ao domicílio do doente com Machado-Joseph.
Este cuidador ao domicílio prestará cuidados de zelo e assistência pessoal aos doentes, na habitação deste, em condições de segurança física e emocional, apoiando a família.
Ao cuidador ao domicílio determina-se a devida retribuição mensal, anualmente revista pelo critério do valor aprovado para a Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na Região, paga por 14 vezes, e correspondente à prestação de cuidados a tempo inteiro, por um período não superior a 7 horas diárias, em período diurno.
Esta proposta é uma iniciativa conjunta da IL, PSD, CDS e PPM.
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