Assunto realmente importante é o caso da
suspensão do estado de direito e a supressão de um dos mais importantes poderes
do Estado (os tribunais estão a 10%) por influência direta, com dolo ou sem
dolo, com intenção ou sem intenção, isso não interessa, mas é uma suspensão de
um dos poderes do Estado por influência direta de outro poder do estado o que
representa o estilhaçar do salutar
principio da separação de poderes.
“Quando,
na mesma pessoa ou no mesmo corpo de Magistratura, o Poder Legislativo
é reunido ao Executivo, não há liberdade. Porque pode temer-se que o mesmo
Monarca ou mesmo o Senado faça leis tirânicas para executá-las tiranicamente.
Também
não haverá liberdade se o Poder de Julgar não estiver separado do Legislativo
e do Executivo. Se estivesse junto com o Legislativo, o poder sobre a vida e a
liberdade dos cidadãos seria arbitrário: pois o Juiz seria o Legislador. Se
estivesse junto
com o Executivo, o Juiz poderia ter a força de um opressor. Estaria tudo
perdido se
um mesmo homem, ou um mesmo corpo de principais ou nobres, ou do Povo, exercesse
estes três poderes: o de fazer as leis; o de executar as resoluções públicas; e o
de julgar os crimes ou as demandas dos particulares.”
Montesquieu, Charles-Louis de , Do espírito das leis, São Paulo,
Saraiva, 2000, p.167-168).
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