27 de setembro de 2014

Da importância da separação de poderes.

Assunto realmente importante é o caso da suspensão do estado de direito e a supressão de um dos mais importantes poderes do Estado (os tribunais estão a 10%) por influência direta, com dolo ou sem dolo, com intenção ou sem intenção, isso não interessa, mas é uma suspensão de um dos poderes do Estado por influência direta de outro poder do estado o que representa o estilhaçar  do salutar principio da separação de poderes.

“Quando, na mesma pessoa ou no mesmo corpo de Magistratura, o Poder Legislativo é reunido ao Executivo, não há liberdade. Porque pode temer-se que o mesmo Monarca ou mesmo o Senado faça leis tirânicas para executá-las tiranicamente. 
Também não haverá liberdade se o Poder de Julgar não estiver separado do Legislativo e do Executivo. Se estivesse junto com o Legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário: pois o Juiz seria o Legislador. Se estivesse junto com o Executivo, o Juiz poderia ter a força de um opressor. Estaria tudo perdido se um mesmo homem, ou um mesmo corpo de principais ou nobres, ou do Povo, exercesse estes três poderes: o de fazer as leis; o de executar as resoluções públicas; e o de julgar os crimes ou as demandas dos particulares.”


Montesquieu, Charles-Louis de , Do espírito das leis, São Paulo, Saraiva, 2000, p.167-168).

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