Corria
o já distante ano de 2005 quando o partido Socialista (PS) liderado pelo inominável,
recuperando a ideia da 22º emenda da Constituição dos Estados Unidos da América,
trouxe a público um esboço de lei para limitação dos mandatos dos titulares dos
órgãos do poder político autárquico e regional.
Vem,
novamente, essa lei à liça pelo facto de estarmos na proximidade de mais um ato
eleitoral para as Autarquias Locais e pelos “casos” constituídos pelas supostas
candidaturas de Luís Filipe Menezes ao Porto e Fernando Seabra a Lisboa.
Dizem
os Jornais desta semana que a candidatura de Seabra está comprometida porque o
Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sentença do Cível sobre o
procedimento cautelar interposto pelo Movimento Revolução Branca. No entanto, a
interpretação dos Tribunais tem sido diferente para casos iguais uma vez que, o Tribunal de Évora rejeitou a
providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca contra a
candidatura da CDU à autarquia local, protagonizada por Carlos Pinto de Sá.
Todas essas dúvidas persistem porque os responsáveis
políticos insistem, e mal, na “ditadura do politicamente correto” e o Povo insiste
e mal em deixar-se ir como se de bovinos se trate.
O Tribunal Constitucional vai agora ser “convidado”
a pronunciar-se sobre a potencial candidatura de Fernando Seabra (já existe
entretanto recursos pendentes sobre os caso do Porto e da Guarda) quando esse
mesmo tribunal devia sim ter sido chamado a pronunciar-se sobre a própria Lei
46/2005 que, no meu entender, viola claramente
a Constituição da República Portuguesa (ver artigos 2º e 26º pelo menos) desde logo porque constrange o exercício da
democracia limitando o direito de propositura que é um direito de cidadania.
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