O julgamento de dois gestores da OPERPDL por existência de uma contabilidade paralela e um saco azul destinado a “comprar” a paz social na empresa, está a gerar uma onda de solidariedade para com os arguidos. O primeiro argumento é de que era uma prática comum, não há nada mais falacioso do que isto, o crime não deixa de ser crime porque sempre foi praticado, até porque o nosso direito não é consuetudinário.
Depois surge o argumento de que eram vítimas de chantagem, outro argumento falacioso. Se assim foi (não nego) então tinham o dever moral de denunciar a “coacção moral”, não o fizeram porque isso seria confessar o crime que sabiam terem praticado de forma continuada.
Tenho dúvidas que esse saco azul e essa contabilidade paralela de que se fala na acusação tenha sido em beneficio próprio (conheço pessoalmente os dois arguidos). Contudo, a prática de contabilidade paralela e pagamentos por saco azul configura vários crimes económicos e fiscais.
Em ultima análise, a paz social “comprada” seria também um garante da sua manutenção como gestores da tal empresa. Não sei quanto auferiam e se essa verba era significativa, o que sei é que a manutenção de um posto de trabalho de forma ilícita pode ser considerado prática de um acto ilegal em beneficio próprio. Devo ser um chato moralista do “catano”.
Como dizia o meu Avô acerca de uma casa que frequentava amiúde, “é tudo gente séria mas roubaram o meu guarda-chuva”.
Depois surge o argumento de que eram vítimas de chantagem, outro argumento falacioso. Se assim foi (não nego) então tinham o dever moral de denunciar a “coacção moral”, não o fizeram porque isso seria confessar o crime que sabiam terem praticado de forma continuada.
Tenho dúvidas que esse saco azul e essa contabilidade paralela de que se fala na acusação tenha sido em beneficio próprio (conheço pessoalmente os dois arguidos). Contudo, a prática de contabilidade paralela e pagamentos por saco azul configura vários crimes económicos e fiscais.
Em ultima análise, a paz social “comprada” seria também um garante da sua manutenção como gestores da tal empresa. Não sei quanto auferiam e se essa verba era significativa, o que sei é que a manutenção de um posto de trabalho de forma ilícita pode ser considerado prática de um acto ilegal em beneficio próprio. Devo ser um chato moralista do “catano”.
Como dizia o meu Avô acerca de uma casa que frequentava amiúde, “é tudo gente séria mas roubaram o meu guarda-chuva”.
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