Partido Popular Monárquico – Açores
Exm(o) Senhor
Presidente do Governo Regional dos Açores
Palácio de Santana – R. José Jácome Corrêa
9500-077 Ponta Delgada
Em entrevista recentemente realizada na RTP/Açores – e para negar a existência, na Região, de um ambiente de falta de liberdade e de perseguição política a membros da oposição – referiu que estava muito atento a este tipo de comportamentos e que interviria sempre que deles tivesse conhecimento.
A análise que faço é que não o faz, embora tenha perfeito conhecimento dos abusos que se cometem, a este nível, um pouco por toda a Região. Decidi dirigir-lhe este ofício para que não possa voltar a alegar desconhecimento de perseguições cuja motivação é, essencialmente, política.
Dou-lhe o exemplo da perseguição política que eu e a minha família sofremos, actualmente, às mãos da Secretaria Regional da Educação e Ciência e da Câmara Municipal do Corvo.
Desde meados do ano 2007, que o Presidente da Câmara Socialista do Corvo e o vereador a tempo inteiro afirmam, publicamente, que serei profissionalmente afastado da ilha do Corvo (a motivação é inteiramente política devido à ameaça política que represento). Destes factos tenho várias testemunhas que conto apresentar no âmbito da queixa-crime que apresentarei no âmbito deste processo.
Desta pressão política local dei conhecimento ao Secretário Regional da Educação e Ciência no âmbito de várias exposições que fiz para tentar clarificar o processo eleitoral e, assim, tentar evitar a anunciada intervenção política. Sinteticamente o processo teve as seguintes fases:
1) A primeira fase em que se solicitou a possibilidade de se realizarem eleições livres, democráticas e pluralistas para o Conselho Executivo da Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira, com a inerente possibilidade de apresentação de várias listas.
O problema residia no facto de apenas existir um professor do quadro do 1.º ciclo na Escola do Corvo (de acordo com a lei os conselhos executivos têm de integrar pelo menos um docente do 1.º ciclo).
Mesmo tendo em conta que assim se provocaria uma situação de lista única, que a docente do primeiro ciclo pretendia pedir transferência e que, em actos eleitorais anteriores, tal não tinha sido exigido, a Secretaria Regional da Educação e Ciência manteve a exigência da obrigatoriedade da lista concorrente integrar um docente do 1.º ciclo;
2) No dia 28 de Maio de 2008, uma lista liderada pela professora Deolinda Estêvão (que é a minha mulher), integrando a docente do 1.º ciclo, ganhou as eleições para o Conselho executivo da Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira com um total de 18 votos em 19 possíveis. Ficava, assim, eleita a lista concorrente por um período de três anos;
3) No dia 5 de Junho chegou a inevitável e aguardada intervenção política, sem que durante o processo eleitoral tivesse surgido qualquer problema processual, reclamação ou qualquer outro incidente, a Direcção Regional de Educação mandou suspender a tramitação do processo eleitoral com base num pressuposto telefonema da própria docente do 1.º ciclo a afirmar que não pretendia exercer o cargo para o qual fora eleita. A autoria do telefonema foi desmentida e a mesma docente confirmou, por escrito, que pretendia cumprir o mandato;
4) Sem que tivesse sido realizado qualquer inquérito à docente do 1.º ciclo e tendo sido fornecida à DRE um número de telemóvel (961910354) a partir do qual a docente foi ameaçada de um processo disciplinar por alguém que se fez passar por Directora Regional de Educação – tendo-se mesmo solicitado à DRE que pedisse uma investigação policial – a Direcção Regional de Educação manteve a acusação anterior, mesmo na posse de documentos escritos que provavam o contrário, tendo mesmo juntado o argumento do interesse público a um parecer em que solicitava a não homologação dos resultados eleitorais (12 de Junho);
5) Escudado no parecer da DRE, o Presidente da Assembleia de Escola e putativo candidato do PS local ao Conselho Executivo da Escola do Corvo, que é também Presidente do Conselho de ilha do Corvo, cunhado do Presidente da Câmara Municipal e marido da Presidente do Grupo Municipal do PS na Assembleia Municipal do Corvo, não homologou os resultados eleitorais (tendo tomado essa decisão antes de uma reunião da Assembleia de Escola que tinha sido convocada para esse efeito);
6) Concretizado, ao melhor estilo de Mugabe, a anulação de um resultado eleitoral que não agradou ao Partido Socialista – na medida em que garantia a permanência da minha mulher (militante e autarca do PPM na ilha do Corvo) na presidência do Conselho Executivo da escola do Corvo, por um período de três anos, adiando assim, em demasia, a nossa total expulsão deste círculo eleitoral – marcou o Presidente da Assembleia um novo acto eleitoral;
7) No acto eleitoral, realizado no âmbito da Assembleia de Escola, tornou a ganhar a docente Deolinda Estêvão, tendo a mesma obtido 11 votos em 13 possíveis. A grande diferença é que o mandato da Assembleia tem a duração de apenas um ano, sendo que as próximas eleições para o Conselho Executivo se realizarão no período que antecede as próximas eleições autárquicas;
8) Concretizada a obtenção de um mal menor para o PS/Açores – um mandato de apenas um ano, em vez dos três democraticamente alcançados – o processo continuou com a nomeação, por parte da presidente do órgão de gestão, dos respectivos vices-presidentes.
A docente Deolinda Estêvão indicou, nos termos da lei, os mesmos docentes que tinham integrado a lista vencedora no primeiro acto eleitoral. Desmascarada, uma vez mais, a farsa da desistência da docente do 1.º ciclo (que tornou a notificar a DRE do seu interesse em exercer o cargo em regime de comissão de serviço, conforme contempla a lei), a Direcção Regional de Educação nem assim se coibiu de não homologar a nomeação da docente do primeiro ciclo.
Utilizou, para esse efeito o argumento do bem público que, curiosamente, não foi aduzido na primeira intervenção de 5 de Junho e que só surgiu, em desespero de causa, no dia 12 de Junho (14 dias depois da vitória eleitoral, com 18 votos em 19 possíveis, da lista concorrente);
9) Em ofício datado de 20 de Junho de 2008, a Direcção Regional de Educação notificou a Escola de que a eleição e indicação das docentes Deolinda Estêvão e Hermínia Coelho para, respectivamente, Presidente e Vice-presidente da Comissão Executiva Provisória, ficava homologada, não sendo homologada a nomeação da docente do 1.º ciclo. Em relação a este último ponto dizia textualmente o ofício: “solicita-se a V. Ex.ª o melhor empenhamento no sentido de, junto da docente eleita presidente da comissão executiva provisória, ser indicado, o mais rapidamente possível, um outro docente em substituição da docente Fátima Salgado (a docente do 1.º ciclo)”;
10) Em reunião realizada no dia 8 de Junho, na Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira na ilha do Corvo, o Secretário Regional da Educação e Ciência especificou à Presidente que não existindo qualquer outro docente do quadro do 1.º ciclo em exercício de funções na escola poderia ser nomeado, para o cargo de vice-presidente em falta, qualquer outro docente, com excepção dos docentes colocados por pelo menos três anos noutra escola. Interessante foi a sugestão que o Secretário Regional fez para a realização de novas eleições já em Setembro. Quantas vezes precisa de ganhar alguém, que não seja do PS, para poder exercer um cargo para o qual se foi eleito, por duas vezes, de forma democrática?
11) Testando estas palavras (para as quais existem duas testemunhas), a Presidente do órgão de gestão indicou no dia 10 de Junho de 2008, ao abrigo do n.º 5 do artigo 66.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro, o meu nome para o cargo, ainda por preencher, de vice-presidente da Comissão Executiva Provisória da Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira;
12) Em ofício datado de 11 de Julho, a DRE não homologa a minha nomeação porque, alega, a nomeação terá de incidir sobre um outro docente do 1.º ciclo (que não existe na escola depois da própria DRE ter afastado o único que reunia essas condições).
Depois, indica, deverá ser nomeado um docente do 1.º ciclo que inicie funções no próximo ano lectivo. Evidentemente que esta decisão é totalmente ilegal, pois o número 6 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro (Regime Jurídico de Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo) estabelece que o presidente e os vice-presidentes eleitos (ou nomeados) terão de estar em exercício de funções na escola, o que não é, manifestamente, o caso de docentes que iniciam as suas funções apenas a 1 de Setembro de 2008.
Seguindo a lógica da DRE – que considero ilegal, atentatória da autonomia da gestão democrática das escolas e totalmente arbitrária – e considerando que a única docente do 1.º ciclo não poderia, em nenhuma circunstância (só se soube agora), vir a integrar a Comissão Executiva Provisória e também nenhum dos outros docentes da escola (também só se soube agora, alegadamente por não serem do 1.º ciclo), por que razão sugeriu a Direcção Regional de Educação, no parecer que elaborou para este efeito, a realização de eleições na Assembleia da Escola?
Não seria lógico que, no parecer de 12 de Junho, tivesse a DRE sugerido a homologação das duas docentes sobre as quais não tinha objecções e mandado aguardar pelo início de funções dos novos docentes do 1.º ciclo (no novo ano lectivo) para que fosse efectuada a necessária cooptação do vice-presidente em falta (conforme acabou por fazer agora).
Se a situação não tinha saída – nem a docente do primeiro ciclo, nem qualquer outro docente poderia vir a ser o “3.º elemento” – por que razão se mandou repetir eleições (que diminuem o mandato de três para um ano) e se colocaram os candidatos num labirinto impossível de objecções sucessivas.
Este enigma nunca teve solução porque o objectivo político da DRE foi, desde o início do processo, impedir a eleição da docente Deolinda Estêvão (ou de mim próprio) ou, pelo menos, diminuir a duração do respectivo mandato.
A hipocrisia e a manipulação efectuada pelo Secretário Regional de Educação, ao longo de todo o processo, é algo de vergonhoso. Foram afastadas pessoas e iniciados processos de intenção com base em boatos.
Anularam-se eleições sem qualquer base jurídica e inviabilizaram-se nomeações de forma absolutamente ilegal. Mentiram, manipularam e pressionaram para alcançar um fim político: a minha – e a da minha família – eliminação física da ilha do Corvo (se eu for afastado da ilha sabem que a minha mulher e os meus filhos me acompanharão, daí a tentativa de diminuir o mandato de três para um ano).
Claro que já recorremos aos tribunais e que o voltaremos a fazer (sob a forma de queixa-crime), mas as decisões judiciais não chegarão em tempo útil.
Tudo isto não passa de um linchamento político feito às claras e sem qualquer espécie de limitação legal ou moral.
Imagine as condições em que as duas professoras estão a exercer os seus cargos. Pressionadas pelo PS – que domina o poder autárquico, regional e nacional – e a trabalhar na dependência de uma tutela (e dos seus serviços jurídicos) que lhes é completamente hostil.
Não lhe peço nada. Sou um crítico da sua acção política e não me cansarei de denunciar o carácter não democrático do seu regime que tem todas as características da ditadura burocrática e política salazarista.
Esperam vencer através da deportação física, da intimidação ou do esgotamento psicológico que significa exercer funções nestas condições. No meu caso, digo-lhe já, não terão sucesso. Jamais desistirei, jamais me submeterei e precisarão de me matar para me calar.
Sim, o PS/Açores persegue e intimida pessoas. Sim, o PS/Açores usa a administração regional para intimidar os militantes dos partidos da oposição. É isso que eu lhe quero dizer. É isso que eu não permito que o senhor desminta.
Ilha do Corvo, 16de Julho de 2008
O Vice-Presidente do Directório Nacional do PPM
(Paulo Estêvão)
P.S. – Do teor desta carta darei conhecimento à comunicação social.