Presumo, julgo que bem presumido, que o Carlos se quer referir ao facto da Constituição da República Portuguesa plasmar a tendencial gratuitidade dos cuidados de saúde, assim como o diz no que concerne ao ensino.
Ora, como bem lembra o Carlos implicitamente, sempre que o Governo aumenta as taxas moderadoras ou a propinas, está a violar a constituição. A lei fundamental é, de facto, “sagrada” só quando interessa, outras vezes é como papel de música. É assim mais ou menos como a chamada ética republicana, só interessa quando não são eles que estão no poder.
Pois, meu caro Carlos, neste rectângulo entre o Atlântico e Espanha, temo que “tendencialmente gratuito" queira dizer, precisamente, que se lixe a constituição.
Ora, como bem lembra o Carlos implicitamente, sempre que o Governo aumenta as taxas moderadoras ou a propinas, está a violar a constituição. A lei fundamental é, de facto, “sagrada” só quando interessa, outras vezes é como papel de música. É assim mais ou menos como a chamada ética republicana, só interessa quando não são eles que estão no poder.
Pois, meu caro Carlos, neste rectângulo entre o Atlântico e Espanha, temo que “tendencialmente gratuito" queira dizer, precisamente, que se lixe a constituição.