5 de maio de 2020

Calamidade


 Estamos a assistir a uma tentativa de prolongar, em Estado de Calamidade, medidas que apenas podem ser tomadas em Estado de Emergência. Atentemos às diferenças: A declaração do Estado de Emergência permite suprimir direitos fundamentais porque esse decorre de um processo que envolve o Presidente da República e a Assembleia da República, cuja legitimidade democrática é inegável, e o Governo que não sendo eleito diretamente depende de ambos os mencionados; Já o Estado de Calamidade é meramente administrativo e basta meia dúzia de medidas, abusivamente implementadas, para se vislumbrarem, à vista de qualquer mero aprendiz de introdução ao direito, que elas ultrapassam as possibilidades constitucionais. Não vale tudo, “a bem da nação” ou como agora se diz em “politiquês” em nome da saúde pública. O Estado de Direito Democrático, ao invés do Estado Totalitário, é aquele em cujas instituições o cidadão é protegido por leis emanadas pelos eleitos democraticamente, executadas por um poder derivado desse sufrágio e com um poder judicial eficaz. Isto não é a Hungria.

In jornal Açoriano Oriental, edição de 05 de maio de 2020

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