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Nuno Barata Almeida e Sousa, um especialista em generalidades
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15 de março de 2007
É agora que se acaba o oxigênio
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O novo ordenamento jurídico para o serviço público de rádio e televisão confere à RTP e RDP nos Açores o estatuto de Centro Regional, autonomia para a prática de actos de gestão corrente e estabelece a “obrigação de audição, anual, do director do centro pela Assembleia Legislativa da Região”. Ao mesmo tempo, atribui à Assembleia Legislativa, “o poder de vir a definir obrigações específicas para os Açores, no que respeita ao serviço público de rádio e televisão”. Na legislação fica, também, estabelecido que só no caso das obrigações decididas pelo parlamento açoriano poderá haver participação do Orçamento Regional.
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