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27 de abril de 2018

Coluna Liberal - Jornal Diário dos Açores 27 de Abril de 2018


Pouco assisti à investigação da SIC sobre (a alegada) corrupção entre o Sr. Ricardo Salgado, de um lado, e os Srs. José Sócrates, Manuel Pinho, Zeinal Bava… do outro lado. Mas o caso parece cheio daqueles episódios em que a realidade ultrapassa a ficção. A ficção rasca. E como tal, confesso, acaba por me interessar mais ir seguindo o FCP.
Todavia, no futebol, lá vem o Benfica e a operação e-toupeira. Levanto os olhos aos céus… e logo tem de passar um avião na rota de Lisboa, onde me lembro que viajará o Sr. Carlos César, ou a D. Berta Cabral, que mal aterrarem irão receber o (legalíssimo) reembolso por essa viagem apesar de ter sido a Assembleia da República a pagá-la, isto é, o leitor e eu. Tal como aliás somos nós quem paga os reembolsos.
Não há como fugir à coisa.
Pelo que trago a estas páginas o livro que um antigo colega de faculdade teve recentemente a amabilidade de me enviar: Sociedade e Estado em Construção: Desafios do Direito e da Democracia em Angola (Coimbra: Almedina, 2012), coorganizado por José Octávio Serra Van-Dúnem, particularmente o capítulo da sua autoria cujo título importei para esta crónica.
Onde alarga a corrupção a práticas desde os subornos à dispensa de favores particulares; desde a burla ao tráfico de influências; desde a legislação a favor de interesses privados (ai a legalidade dos subsídios dos deputados!) às relações promíscuas entre agentes privados e agentes públicos (ai o complemento do ministro Pinho pago pelo GES!).
Em consequência, “a economia dilacera-se porque os projectos e os negócios públicos não são estudados e desenvolvidos em função da sua utilidade pública (…) mas sim tendo em conta as comissões e os rendimentos que os agentes do processo vão ganhar (…). Ao nível social a corrupção agrava as desigualdades entre os cidadãos (…) e degrada os valores morais, éticos e profissionais” (p. 155).
A propósito dessa dilaceração económica: depois das notícias ao longo da última década de nomeações políticas para a administração da Caixa Geral de Depósitos, de empréstimos deste banco aos amigos e associados daqueles diretores, e das consequentes notícias sobre a necessária recapitalização do banco público, nesta semana o Eurostat anunciou que o défice orçamental português, contando com essa recapitalização, se fixa em 3% do PIB – o segundo pior da UE em 2017.
Mas saltemos sobre a estimativa de quão a corrupção poderá pesar no desempenho económico, para registar dois apontamentos de Serra Van-Dúnem sobre a adoção de uma “ética da responsabilidade”.
Por um lado, esta última decorre de pelo menos uma de duas relações. A que se estabelece entre a ação e os respetivos resultados – avaliando-se moralmente os agentes conforme os resultados das suas ações respeitem, ou não, o compromisso que tais agentes tenham assumido para desempenharem as respetivas funções. E a relação entre a ação e os valores que a orientem, independentemente dos resultados – avaliando-se o agente conforme se oriente no respeito pelo respetivo compromisso.
De modo que tanto a educação e formação profissional, a montante das ações, quanto os processos de avaliação do desempenho, a jusante deste, devem incidir nos valores que orientam as ações e/ou nas consequências delas.
Por outro lado – à atenção do Senhor Presidente da Assembleia da República – “a atitude que os órgãos adoptarem diante de casos de corrupção será um primeiro sinal claro da preocupação com aquilo que pertence a todos” (p. 158). Da preocupação… ou da falta dela, entenda-se.
Mas não apenas à atenção dos detentores dos cargos institucionais. Referindo Bryan Turner, o nosso autor distingue a “cidadania passiva”, a impor pelo Estado aos cidadãos, e a “cidadania activa, a partir ‘de baixo’, como reforço das próprias Instituições” (p. 159). A preservação do Estado de Direito – em que a lei está acima de quaisquer interesses privados – cabe pois tanto àqueles a quem os restantes, provisoriamente, confiam os cargos públicos, quer entretanto a todos estes outros.
 Numa vigilância e intervenção “a partir ‘de baixo’” que, como ao que julgo saber também será o caso do meu amigo José Octávio em Angola, por cada pequena vitória pode bem sofrer umas quantas derrotas. No entanto, desistir da cidadania ativa por causa destas, é não perceber que o que primeiramente está em causa face à corrupção não é o estado da res publica. É a escolha do que cada um de nós quer vir a ver no dia em que, perante a morte, olhar para si próprio e para este rápido e pequeno percurso de vida que aí nos terá levado.


Jornal Diário dos Açores 27 de Abril de 2017

14 de abril de 2018

Coluna Liberal - Jornal Diário dos Açores 13 de Abril de 2018



A frase que titula esta minha coluna de hoje foi retirada da obra  “Segundo Tratado do Governo Civil” do filósofo Inglês da modernidade John Locke.
Depois da gigantesca crise politica que a europa viveu  durante e no rescaldo da Guerra dos 30 anos, conjunto de conflitos que, grosso modo, opuseram  o mundo católico e o mundo protestante, as monarquias absolutas às tendências constitucionais,  a paz negociada durante três anos no congresso ou congressos de Vestefália  culminou com os tratados de Munster e Osnabruque.
O conjunto desses tratados de paz, marca o inico da idade moderna e com ela  a reforma do sistema politico à escala global. Acontece, então, a construção humanística do principio da soberania dos Estados, nasce a noção de Estado-nação e são lançadas as bases do pensamento filosófico do chamado equilíbrio de poderes, de um direito internacional publico e da igualdade entre estados, visando a paz duradoura. Nasce, na verdade, para a historiografia, o sistema que conhecemos como Estado Moderno.
John Locke (1632-1704) é, sem sombra de dúvidas, o mais influente pensador político da modernidade, o grande teorizador da separação de poderes que havia já sido aventada na antiguidade clássica por Aristóteles. Foi, na verdade, Aristóteles no seu tratado sobre o governo da polis quem, na antiga Grécia, pela primeira vez, teorizou sobre a necessidade da separação de poderes. Depois de Locke , também, Montesquieu, no seu Espirito das Leis (1748) esquematizou a necessidade de uma separação de poderes como forma de garantir as  liberdades  dos cidadãos por limitação e fiscalização da ação dos agentes do Estado.
Hoje, não há regime democrático que não se baseie nessa  separação dos três principais poderes, o   poder legislativo, quem faz as leis, o  poder Judicial, quem aplica as leis e o poder executivo que administra de acordo com as leis.
Para Locke a principal  preocupação para a  implementação do principio da tripartição de poderes, tem por objetivo  a forma de impedir que os diversos poderes  na gestão dos assuntos da polis numa  determinada sociedade se concentrem demais numa única figura da autoridade do estado.
Ambos, Montesquieu e Locke, partem, e bem, dum princípio que nos parece obvio de que qualquer homem com poder tende a abusar dele. E como se usa dizer “se o poder corrompe, o poder absoluto corrompe absolutamente”. É aqui que o autor, filósofo político inglês assume particular relevância. Foi na verdade, na decorrência da substituição do regime das monarquias absolutas pelo regime que acima referimos como Estado-Moderno e do pensamento de Lock que as sociedades modernas tomaram consciência dessa necessidade. As revoluções atlânticas (Revolução Francesa e revolução Americana) foram as primeiras consequências.
Revisitei Locke a propósito da espuma dos dias e da enorme necessidade de clarificação da separação de poderes e da manipulação que alguma esquerda tem feito à volta da prisão de Lula da Silva. Na verdade, a tendência das esquerdas de vitimizar o antigo Presidente do Brasil acusando o poder judicial de ter participado num ato de linchamento politico levanta em qualquer filosofo politico dúvidas se essa gente sabe sequer em que regime e sistema todos esses acontecimentos se desenvolveram.
O Brasil, ao contrário de outras realidades políticas da ibero-américa, tem um histórico na separação de poderes que remonta à sua independência e ao regime liberal instituído pelo Imperador D. Pedro Primeiro.

A revisão da constituição federal de 1988 reforçou essa separação de poderes. Esse mecanismo de valor reforçado, assegura que nenhum poder poderá sobrepor-se ao outro, garantindo uma independência harmoniosa nas relações de governação. Existem diversas outras medidas de relacionamento desses poderes tendo sempre como matriz básica o garante do equilíbrio entre poderes.

Na atual Constituição Federal Brasileira, a divisão dos Poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário é Cláusula Pétrea , quer dizer, é clausula que não pode ser  objeto de alteração/revisão.

O Direito Processual Penal brasileiro rege-se, basilarmente, pelas garantias e determinações insculpidas na acima referida Constituição Federal de 1988. A última alteração legislativa em sede de processo penal foi feita em 2011, ainda durante o ultimo mandato de Lula da Silva.
Durante os últimos anos, entre 2003 e 2011 com Lula e entre 2011 e 2016 com Dilma, nem a constituição nem o processo penal foram questionados. Bem pelo contrário, estiveram em vigor as mesmas normas e regras.

O que mudou entretanto? Mudou que o normativo que serviu a democracia brasileira e  o regime do PT, é agora contestado porque não dá jeito aos seus amigos,  porque  serviram agora para depois de julgado e provados factos, privar Luis Inácio Lula da Silva,  de liberdade.

Jornal Diário dos Açores, edição de 13 de Abril de 2018.


12 de abril de 2018

Para memória futura_ judicialização da política

(...)A judicialização da política só acontece (e de facto ela está a acontecer) porque por cumplicidade, cobardia, desleixo ou desistência entregámos aos tribunais o que devia ser o nosso papel: dizer não aos políticos. A partir do momento em que deixamos de dizer não aos políticos transferimos poder para os tribunais. E aos tribunais não se diz não nem sim. Cumpre-se.
Helena Matos em O Observador, 8 de Abril de 2018
https://observador.pt/opiniao/a-coisa/